Cibersegurança Aug 13, 2026Adicionar aos favoritos

Um memorando presidencial encarrega o National Coordination Center de criar um programa de hack-back estruturado. Empresas privadas de cibersegurança poderão candidatar-se a autorizações para realizar ataques ofensivos contra organizações criminosas estrangeiras.
Um memorando assinado por Donald Trump autoriza o National Coordination Center (NCC) a estabelecer um programa que permita às empresas privadas de cibersegurança candidatarem-se a autorizações para operações ofensivas contra organizações criminosas estrangeiras. Em resumo: o hack-back — há muito tempo uma zona cinzenta legal nos Estados Unidos — ganha um enquadramento oficial, pelo menos em intenção.
O memorando não concede acesso imediato ao hack-back. Ele pede ao NCC que construa o programa, com seus critérios de elegibilidade, limites e controles.
Do lado das empresas de segurança: aquelas que já atuavam em uma zona cinzenta ofensiva (takedowns de Command & Control, interrupção de infraestrutura criminosa, sinkholing) agora têm um sinal político forte — e uma possível via de legitimação formal.
Do lado das vítimas: as metas são explicitamente as "organizações de cibercrime estrangeiras" — grupos de ransomware, fraudes financeiras, etc. — que operam do exterior. Os Estados-nação são teoricamente excluídos, mas a fronteira entre criminalidade organizada e atores estatais é muitas vezes permeável (Rússia, Coreia do Norte, Irã).
Do lado do CFAA: o Computer Fraud and Abuse Act historicamente proíbe qualquer ação ofensiva contra sistemas de terceiros, mesmo em retaliação. Um memorando executivo pode criar um regime de exceção, mas não altera a lei em si. Uma margem de incerteza jurídica permanece.
A reação da comunidade de segurança permanece dividida. Alguns especialistas aplaudem a clarificação das regras de engajamento; outros se preocupam com a ausência de salvaguardas explícitas contra operações mal atribuídas (e os danos colaterais em infraestruturas compartilhadas são reais nesse tipo de operação).
O Computer Fraud and Abuse Act (1986) criminaliza federalmente qualquer intrusão não autorizada em um sistema de terceiros — mesmo em retaliação. As tentativas legislativas de introduzir um direito ao hack-back (Active Cyber Defense Certainty Act, várias versões desde 2017) nunca foram aprovadas no Congresso. O memorando de Trump contorna esse bloqueio por via executiva, sem resolver a ambiguidade legal para as empresas autorizadas.
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